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DECRETO Nº 15, 28 DE ABRIL DE 2028
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
 
Considerando o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica o dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira) estabelecido como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Pratânia – SP, 28 de abril de 2025.
 
 

OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2025 na edição: 836
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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