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Atualizado em: 19/11/2025 às 16h12
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DECRETO Nº 49, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 18/11/2025
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
 
Considerando o feriado nacional dia 20 de Novembro (Dia da Consciência Negra) e, considerando, por fim, que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo no Município
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica o dia 21 de Novembro de 2025 (sexta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais e ininterruptos, notadamente: coleta de lixo; transporte escolar; merenda escolar; atendimentos na área da saúde, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 18 de Novembro de 2025.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2025 na edição: 957
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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