
Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 121, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): LICENÇA PATERNIDADE
PORTARIA DP Nº 121 DE 06 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a Certidão de Nascimento sob nº 118174.01.55.2025.1.00064.018.0025848.91, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Rubião Junior, cidade de Botucatu/SP, apresentado pelo funcionário público municipal JOÃO FRANCISCO SERAFIM DA SILVA, que registra o Nascimento de sua filha;
Considerando, ainda, o disposto nos Artigos 110, inciso VI, e também o Artigo 132, da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que concede ao funcionário público a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento de seu filho (ª), sem prejuízo de sua remuneração;
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, ao funcionário público municipal JOÃO FRANCISCO SERAFIM DA SILVA (11060), brasileiro, ocupante do Cargo de Motorista Nível III, lotado no Setor de Transporte de Alunos, residente e domiciliado no Município de Pratânia, a LICENÇA PATERNIDADE, de 5 (cinco dias ), contados da data de nascimento de sua filha, de 29/04/2025 a 03/05/2025, sem prejuizos de sua remuneração.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 29/04/2025, devendo cópia da mesma ser entregue ao funcionário para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 06 de maio de 2025.
.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.