OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a antecipação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação de natal (décimo terceiro salário) dos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2025.
Parágrafo único. Para fins de concessão da antecipação da gratificação nos termos do “caput” deste artigo, o servidor deverá manifestar seu interesse, por meio de requerimento a ser protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal, endereçado ao Departamento Municipal de Recursos Humanos (RH).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 06 de Junho de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal