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DECRETO Nº 33, 03 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Antecipação de Parcela do 13º Salário
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
I. A existência da pandemia ocasionada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), nos
termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
II. Que a emergência de importância internacional e nacional decorrente do COVID-
19 (Novo Coronavírus) vem impactando negativamente a economia;
III. A necessidade da adoção de medidas no intuito de amenizar os efeitos e
prejuízos causados pela Pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus),
por parte do Poder Executivo Municipal.
IV. Considerando, por fim, medida semelhante adotada pelo Governo Federal 1 por
meio do Ministro da Economia, de antecipar o pagamento da segunda parcela do
13º salário de aposentados e pensionistas do INSS.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a antecipação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do
13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos municipais, referente ao ano de
2022.
Parágrafo único. Para fins de concessão da antecipação do 13º (décimo terceiro)
salário nos termos do “caput” deste artigo, o servidor deverá manifestar seu interesse,
por meio de requerimento a ser protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal,
endereçado ao Departamento de Recursos Humanos (RH).
1 https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2022/03/beneficiarios-do-inss-comecam-a-receber-
adiantamento-do-13o-salario-em-abril
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 03 de Junho de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.