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PORTARIAS DP Nº 163, 16 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): LICENÇA PATERNIDADE
Em vigor
PORTARIA DP Nº 163, DE 13 DE JUNHO DE 2025
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
 
Considerando a Certidão de Nascimento sob nº 143073 01 55 2025 1 00008 258 0002424 03, expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratânia/SP, apresentado pelo funcionário público municipal WESLEY SOUZA CANUTO DO NASCIMENTO, que registra o Nascimento de seu filho;
 
Considerando, ainda, o disposto nos Artigos 110, inciso VI, e também o Artigo 132, da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que concede ao funcionário público a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento de seu filho (ª), sem prejuízo de sua remuneração;
 
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
 
 

RESOLVE:

 
Artigo 1º - Fica concedido, ao funcionário público municipal WESLEY SOUZA CANUTO DO NASCIMENTO (RE 10978), brasileiro, ocupante do cargo de Vigia, lotado no Setor de Administração, residente e domiciliado no Município de Pratânia, a LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, contados da data de nascimento de seu filho, de 08/06/2025 a 12/06/2025, sem prejuízo de sua remuneração.
 
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 08/06/2025, devendo cópia da mesma ser entregue ao funcionário municipal para fins de publicidade e conhecimento.
 
 
 
Pratânia, 13 de junho de 2025.
.
 
 
 
 

OSMIR JOSÉ FELIX

Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 66, 04 DE ABRIL DE 2008 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A EMPREGADO MUNICIPAL. 04/04/2008
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