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DECRETO Nº 43, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 10/11/2025
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o dia 28 de Outubro é data comemorativa referente ao "Dia do Servidor Público", conforme disposto no art. 236 da Lei Federal nº 8.112/90;
Considerando o ofício do representante do Restaurante & Sorveteria Guarantã – local em que será realizada a confraternização dos servidores públicos – informando que poderá ceder o espaço apenas na sexta-feira (31);
Considerando, por fim, que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo no Município
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias: 27 de Outubro de 2025 (segunda-feira), 28 de Outubro de 2025 (terça-feira) e 31 de Outubro de 2025 (sexta-feira), estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais e ininterruptos, notadamente: coleta de lixo; transporte escolar; merenda escolar; atendimentos na área da saúde, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de Outubro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 23/10/2025 na edição: 941
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.