OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o feriado nacional dia 20 de Novembro (Dia da Consciência Negra) e, considerando, por fim, que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo no Município
DECRETA:
Art. 1º Fica o dia 21 de Novembro de 2025 (sexta-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais e ininterruptos, notadamente: coleta de lixo; transporte escolar; merenda escolar; atendimentos na área da saúde, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 18 de Novembro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal