Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 26/12/2025 às 10h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/12/2025
Assunto(s): DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Pratânia – SP, para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal de 1988 e art. 132, § 1º da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, diretrizes e metas, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, e será constituído pelos anexos I, II, III e IV, integrantes desta lei.
 
§1º Os valores constantes do Plano Plurianual 2026-2029 são referenciais, estimados e não se constituirão em limites à programação das despesas anuais, expressas nas Leis Orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
 
§2º Os anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por Órgãos, Programas, Iniciativas/Ações.
 
Art. 2° O Plano Plurianual tem como diretrizes:
 
I – Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
II – Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social;
III – Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular.
 
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual serão elaboradas em compatibilidade com os objetivos estratégicos, ações e programas constantes do presente plano plurianual, e observará as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais leis que disciplinam a matéria.
 
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico ou projeto de lei de revisão anual.
 
Art. 5° A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.
 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Pratânia – SP, 10 de dezembro de 2025.
 
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/12/2025 na edição: 971
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 854, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 807/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025” 17/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 27 DE OUTUBRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025." 27/10/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 596, 29 DE OUTUBRO DE 2014 ALTERA A LEI MUNICIPAL 541/2013, QUE DISPÕE SOBRE P PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017. 29/10/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 541, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pratânia para o exercício de 2014 a 2017. (PPA) 04/11/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 445, 11 DE NOVEMBRO DE 2010 Revisa a Lei Municipal 403/09, de 29 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual Municipal (2010 - 2013) 11/11/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.