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DECRETO Nº 7, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 12/02/2026
Fim da vigência: 18/02/2026
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando as festividades de Carnaval, uma festa popular tradicional, genuinamente brasileira e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os dias 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) e 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira) estabelecidos como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Pratânia – SP, 12 de fevereiro de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial em 12/02/2026 na edição: 1005
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.