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LEI COMPLEMENTAR Nº 186, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 25/02/2026
Assunto(s): REAJUSTE SALARIAL
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e, em adequação ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, reajustar para R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo denominado “Agente Comunitário de Saúde”.
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
 
 
 
Pratânia – SP, 25 de fevereiro de 2026.
 
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
                                                               
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2026 na edição: 1012
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EM ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 08/02/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, 23 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EM ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE MAIO DE 2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS 23/05/2023
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