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DECRETO Nº 11, 19 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 19/11/2026
Assunto(s): DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, e em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica do Município de Pratânia, e:
 
Considerando o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988,
 
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941,
 
Considerando o interesse público em assegurar ao Município condições adequadas para a continuidade e a melhoria dos serviços públicos de manejo e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, atividade essencial à saúde pública, à proteção ambiental e à qualidade de vida da população;
 
Considerando ainda que atual sistema municipal de disposição final de resíduos sólidos vem sendo utilizado há vários anos e aproxima-se de sua capacidade operacional, circunstância que exige a adoção de providências administrativas para garantir a ampliação da área destinada ao aterro sanitário, permitindo a continuidade da prestação regular do serviço público;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terras do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
 
Proprietário(s): MÁRCIA HELENA MALVESTITI CONSONI e outros
Município: Pratânia-SP    Comarca: São Manuel                        UF: São Paulo
Matrícula: 11.545 - CRI de São Manuel - SP 
Área: 1,3293 há                     Perímetro: 631,55m.
 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas (Longitude: -48°38'38,077", Latitude: -22°46'31,538" e Altitude: 765,40 m); situado junto à faixa de domínio da Rodovia João Mellão SP-255, nas confrontações da Fazenda Moquem -   Gleba Remanescente e a referida propriedade; deste, segue confrontando com a Fazenda Moquem - Gleba Remanescente, Matr. 11.545 deste Oficial de Registro, com os seguintes azimutes e distâncias:  131°08' e 268,86 m até o vértice B, (Longitude: -48°38'30,979", Latitude: -22°46'37,287" e Altitude: 773,39 m);  223°06' e 50,02 m até o vértice C, (Longitude: -48°38'32,177", Latitude: -22°46'38,474" e Altitude: 779,25 m);  311°07' e 262,33 m até o vértice GQY-P-3784, (Longitude: -48°38'39,103", Latitude: -22°46'32,865" e Altitude: 766,90 m); situado junto à faixa de domínio da Rodovia João Mellão SP-255; deste, segue confrontando com Rodovia SP-255, com os seguintes azimutes e distâncias:  35°04' e 44,58 m até o vértice GQY-P-3785, (Longitude: -48°38'38,205", Latitude: -22°46'31,679" e Altitude: 766,08 m);   40°05' e 5,67 m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.  A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas”.
 
Parágrafo único. A área declarada é destinada a ampliação de área destinada ao aterro sanitário municipal, incluindo implantação de novas células de disposição final de resíduos sólidos, áreas operacionais, infraestrutura e instalações de apoio, nos termos do art. 5º, alíneas “d” e “p”, do Decreto-Lei 3365/41.
 
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto, tem caráter urgente para o fim a que se destina.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
 
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
.
 
Pratânia – SP, 19 de março de 2026.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/03/2026 na edição: 1027
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9, 02 DE MARÇO DE 2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/03/2026
DECRETO Nº 46, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Pratânia, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências.” 27/08/2024
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