PORTARIA DP Nº 131, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a Certidão de Nascimento sob nº 000182 01 55 2026 1 00057 243 0025382-21, expedida pelo Cartório de Registro Civil de São Manuel/SP, apresentado pelo funcionário público municipal BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDES, que registra o Nascimento de sua filha;
Considerando, ainda, o disposto nos Artigos 110, inciso VI, e também o Artigo 132, da
Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que concede ao funcionário público a Licença Paternidade de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento de seu filho (ª), sem prejuízo de sua remuneração;
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, ao funcionário público municipal BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDES (RE 11188), brasileiro, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado no Setor de Administração, residente e domiciliado no Município de São Manuel, a LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, contados da data de nascimento de sua filha, de 20/08/2026 a 24/08/2026, sem prejuízo de sua remuneração.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 20/08/2026, devendo cópia da mesma ser entregue ao funcionário municipal para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 02 de setembro de 2026.
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OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal