PORTARIA DP Nº 148, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADEMIR LUIS CORREA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que a Dra. Heloisa Rodrigues Marme (CRM: 277367), atesta que a Servidora Pública Municipal, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª BEATRIZ RENATA DE CARVALHO ALMEIDA [RE: 11045], ocupante do cargo de VIGIA, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 06 de outubro de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 06/10/2026, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 13 de outubro de 2026.
ADEMIR LUIS CORREA
Prefeito Municipal