PORTARIA DP Nº 149, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PATERNIDADE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADEMIR LUIS CORREA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a Certidão de Nascimento sob nº
143073 01 55 2026 1 00010 029 0002513-10, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pratânia/SP, apresentado pelo funcionário público municipal
WESLEY RODRIGUES DE ALMEIDA, que registra o Nascimento de seu filho;
Considerando, ainda, o disposto nos Artigos 110, inciso VI, e também o Artigo 132, da
Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006, que concede ao funcionário público a
Licença Paternidade de
05 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento de seu filho (ª), sem prejuízo de sua remuneração;
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica concedido, ao funcionário público municipal
WESLEY RODRIGUES DE ALMEIDA (RE 10806), brasileiro, ocupante do cargo de
Motorista Nível III, lotado no Setor da Saúde, residente e domiciliado no Município de Pratânia, a
LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, contados da data de nascimento de sua filha, de 07/10/2026 a 11/10/2026, sem prejuízo de sua remuneração.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 07/10/2026, devendo cópia da mesma ser entregue ao funcionário municipal para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 13 de outubro de 2026.
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ADEMIR LUIS CORREA
Prefeito Municipal