DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de Casamento 1430730155202120000705500010285, expedido pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais & Tabelião de Notas do Munícipio de Pratânia/SP, em 28/08/2021, apresentada pelo funcionário público municipal REINALDO GOES BUENO, através do qual, o mesmo requereu Licença de 5 (cinco) dias, por ocasião do seu casamento.
Considerando, ainda, que o artigo 116, da Lei Complementar Municipal n°. 48/2006, de 23 de maio de 2006, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal) que autoriza a concessão de licença por ocasião do casamento por 05 (cinco) dias, sem prejuízo e demais vantagens,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 05 (cinco) dias, ou seja, de 30 de agosto a 03 de setembro de 2021 ao funcionário público municipal, Sr. º REINALDO GOES BUENO (RE nº. 10601), portador do RG.14.341.472-0 SSP/SP e do CPF nº 082.015.118-16, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde.
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Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos ao dia 28/08/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia dela, ser entregue ao funcionário para fins de conhecimento.
Pratânia, 01 de setembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal