OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aproximação do período chuvoso que contribui com a proliferação do mosquito Aedes aegypti, o qual é transmissor de doenças (dengue, febre amarela, Chikungunya e zika vírus):
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados, para comporem a
SALA DE ARBOVIROSES, conforme segue:
- Isadora Mirandola Machado – Coordenadora da Vigilância Sanitária
Renata Aline Blanco – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
Lucas de Oliveira – Diretor Municipal de Saúde
Aparecida de Fátima Ferreira – Auxiliar de enfermagem da Saúde da Família.
Laerte Aparecido Chagas – Chefe de Setor nível I
Caio da Silva Jaccon – Diretor Municipal de Meio Ambiente
Patrícia Kelly Severino da Silva – Diretora Municipal da Educação.
Weslei de Jesus Oliveira – Chefe de Setor Nível I
José Carlos Aparecido Nunes – Diretoria Municipal de Comunicações e Eventos
Júlio César da Silva – Chefe de Setor nível I
Daniela Cristina Favorito – Diretoria Municipal de Assistência Social
Parágrafo único: Os membros nomeados por este artigo, terão como objetivo discutir ações de combate às doenças: dengue, febre amarela, Chikungunya e zika vírus no município de Pratânia, da seguinte maneira:
- Prevenção;
Eliminação dos criadouros;
Formas de orientação à população;
Interação entre os setores da Prefeitura Municipal no combate à Dengue.
Divulgação nas escolas municipais e estadual, por meio da Diretoria de Educação;
Divulgação por meio oficial e sitio eletrônico do município das ações realizadas e a serem realizadas;
Informar aos órgãos competentes sobre a situação epidemiológica do município.
Art. 2° - Os membros acima designados, ficam convocados a participar das reuniões ordinárias mensais, a serem realizadas na 1° quarta-feira de cada mês às 14:00 horas no Centro de Especialidades “Jane Amanda Jerônymo”.
Art. 3º - Os membros acima designados exercerão suas funções, sem direito a remuneração, tendo em vista o fato de se tratar de relevante serviço prestado ao Município de Pratânia.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia - SP, 05 de setembro de 2022.
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OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal