OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a aproximação do período chuvoso que contribui com a proliferação do mosquito Aedes aegypti, o qual é transmissor de doenças (dengue, febre amarela, Chikungunya e zika vírus):
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo relacionados, para comporem a SALA DE ARBOVIROSES, conforme segue:
I. Mara Célia Pacheco – Coordenadora da Vigilância Sanitária
II. Renata Aline Blanco – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
III. Lucas de Oliveira – Diretor Adjunto de Saúde
IV. Pâmela Fernanda Dias Vieira – Rede de Atenção Urgência e Emergência.
V. Laerte Aparecido Chagas – Chefe de Setor nível I
VI. Caio da Silva Jaccon – Diretor Municipal de Meio Ambiente
VII. Fernanda Nunes – Assessora de Coordenação Pedagógica.
VIII. José Carlos Aparecido Nunes – Diretor de Comunicação e Eventos
IX. Jane Márcia de Almeida – Departamento de Compras - Saúde
X. Vânia Cristina Agápito de Oliveira – Psicóloga.
XI. Kátia Regina de Castro – Agente Comunitária de Saúde
XII. Eliana Rosa Bernardo dos Santos – Assessora de Departamento nível II
Parágrafo único:
Os membros nomeados por este artigo, terão como objetivo discutir ações de combate às doenças: dengue, febre amarela, Chikungunya e zika vírus no município de Pratânia, da seguinte maneira:
I. Prevenção;
II. Eliminação dos criadouros;
III. Formas de orientação à população;
IV. Interação entre os setores da Prefeitura Municipal no combate à Dengue.
V. Divulgação nas escolas municipais e estadual, por meio da Diretoria de Educação;
VI. Divulgação por meio oficial e sitio eletrônico do município das ações realizadas e a serem realizadas;
VII. Informar aos órgãos competentes sobre a situação epidemiológica do município.
Art. 2° - Os membros acima designados, ficam convocados a participar das reuniões ordinárias mensais, a serem realizadas na 1° quarta-feira de cada mês, no Centro de Especialidades “Jane Amanda Jerônymo”.
Art. 3º - Os membros acima designados exercerão suas funções, sem direito a remuneração, tendo em vista o fato de se tratar de relevante serviço prestado ao Município de Pratânia.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia - SP, 12 de maio de 2023.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal