DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo sob o nº 188/1/2021, que tem por objeto pedido de providências contra a conduta de servidora pública municipal; a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e considerando:
- o pedido de providências em relação à servidora municipal Jovardina Pedro Pedroso, por conta de reclamações de pacientes, pedido de providências do Chefe de Transportes da Saúde, reclamações de funcionários do mesmo setor;
- que a servidora se encontra em período de estágio probatório, sendo que entre suas avaliações encontram-se situações desfavoráveis;
- que os fatos narrados são extremamente graves ante a responsabilidade do Município para com o setor de saúde e na prestação de serviços de forma eficiente e principalmente diante do disposto no art. 196 e ss. da Constituição Federal que dispõe sobre o direito à saúde;
- que por conta destes acontecimentos gravíssimos torna-se imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar, fazendo-se necessário apurar as supostas atitudes da servidora dessa municipalidade, as quais em tese estariam infringindo o disposto ao disposto nos incisos II, III, IV, VI e XV do art. 182 e art. 183, IV, IX e XIX ambos da Lei Complementar nº 48/2006;
- o disposto no art. 206 da Lei Complementar nº 48/2006, onde pode ser adotada como medida liminar de forma a garantir a instrução do processo disciplinar e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 198 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para apurar e eventualmente responsabilizar a servidora JOVARDINA PEDRO PEDROSO, RG nº 37.077.681-1 SSP/SP e CPF nº 336.092.888.17, por em tese ter praticado conduta irregular no exercício de suas atribuições, capitulada nos incisos II, III, IV, VI e XV do art. 182 e art. 183, IV, IX e XIX ambos da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006.
Art. 2.º - Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para ser concluído o presente procedimento, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada dos responsáveis.
Art. 3º - Ficam designados os servidores a seguir especificados para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Inquérito do Processo Administrativo Disciplinar:
PRESIDENTE: PATRÍCIA KELLY SEVERINO SILVA, Professora do Ensino Fundamental - RG nº 120.119.608-60
SECRETÁRIO: LUCIANO ROGÉRIO LORENZINI, Técnico em Edificações – RG nº 23.078.646-7
MEMBRO: LUCAS EVANDRO FIEL BENEDITO, Fiscal Tributário – RG nº 41.146.316-0
MEMBRO SUBSTITUTO: DENISE AP. DA SILVA CAPELOTO, Oficial de Escola - RG nº 24.395.879-1
Parágrafo único - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades funcionais durante os trabalhos de coleta de provas em geral, bem como para a elaboração do relatório final.
Art. 4.º - A Comissão deverá intimar os servidores envolvidos, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a Comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.
Art. 5º - Os trabalhos serão realizados sem remuneração, considerando o relevante interesse público.
Art. 6º - No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Diretorias Municipais.
Art. 7º - Fica afastada preventivamente de seu cargo e funções a servidora JOVARDINA PEDRO PEDROSO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 206 da Lei Complementar nº 48/2006.
Art. 8º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação que se dará por meio de entrega de cópia ao processado juntamente com a citação do processo.
Publique-se e dê-se ciência.
Pratânia - SP, 26 de março de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.