DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria nº 22 de 16 de junho de 2021, que determinou a instauração de competente processo administrativo disciplinar sob nº 553/1/2021, visando apurar os fatos mencionados, envolvendo o servidor TIAGO FRANCO, portador do RG nº 44.500.501-4-SSP/SP;
Considerando que o referido processo, após ter garantido ao servidor processado a plenitude do exercício de seu direito de ampla defesa e contraditório, em consonância com o disposto no inciso LV, art. 5º, da Constituição Federal, onde se concluiu que o servidor violou o inciso XIX, do art. 182 e inciso III, do parágrafo único do art. 184, ambos. da Lei Complementar nº 48/2006;
Considerando que a Comissão Processante Disciplinar em seu relatório final diante da infração pelo servidor do disposto no inciso XIX, do art. 182 e inciso III, do parágrafo único do art. 184, ambos. da Lei Complementar nº 48/2006, e formou a convicção pela aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário do valor de R$ 2.810,00 (dois mil, oitocentos e dez reais), o qual fundamentou a decisão;
Considerando o disposto no art. 99, II “c”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
RESOLVE:
Art. 1.º - Aplicar ao servidor TIAGO FRANCO, servidor ocupante do cargo de motorista nível III, a penalidade de ressarcimento ao erário da quantia correspondente R$ 2.810,00 (dois mil, oitocentos e dez reais), nos termos do que dispõe o inciso do art. 185 da Lei Complementar nº 48/2006.
Art. 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência.
Pratânia, 25 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal