DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Munícipio:
Considerando o requerimento protocolado sob nº 261/1/2020, formulado pela servidora pública municipal, na qual solicita, a progressão funcional referente a conclusão do curso de pós-graduação, em nível de especialização com fundamento no artigo 45, inciso II da lei complementar 09/1999, de 11 de fevereiro de 1999 – estatuto do Magistério do Município de Pratânia-SP.
Considerando, ainda, que a servidora pública acima mencionada, preencheu os requisitos para a progressão funcional, apresentou documentação comprobatória pela conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização em instituição educacional de nível superior reconhecida pelo MEC, com carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, fazendo Jus a progressão solicitada.
Considerando, ainda o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica concedida à servidora pública municipal NATÁLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (RE-10504), brasileira, portadora do RG. nº. 43.639.562-9 SSP/SP e do CPF: 340.009.528-11, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, lotada no Setor de Educação, progressão funcional por conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, que passará a referência de 1-A para 3-A, da Tabela I, do Anexo V, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos em 01/01/2021, devendo a cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 19 de fevereiro de 2021
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito