Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 172, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
PORTARIA DP N.º 172, DE 11 DE JULHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE DOCENTE E/OU ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município:
Considerando o requerimento protocolado sob nº 242/1/2024, formulado pela servidora pública municipal CELIA MARCIOLA, no qual solicita, a progressão funcional, com fundamento no Artigo 45, incisos I e II, da Lei Complementar 09/1999, de 11 de fevereiro de 1999 – Estatuto do Magistério do Município de Pratânia-SP;
Considerando, ainda, o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica CONCEDIDA a progressão funcional à servidora pública municipal Sra. CELIA MARCIOLA (RE 10697) brasileira, ocupante do cargo em provimento efetivo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL, lotada no setor de Educação.
Art. 2º - Fica concedida progressão funcional a servidora acima mencionada, passando do Nível MA 1-A para o Nível MA 3-A, da Tabela I, da Escala Padrão de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria DP Nº. 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 24/06/2024, mediante registro a afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 11 de julho de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.