DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o prolongamento da Avenida Padre José Marins, localizada no bairro Jardim Paulista, iniciando-se aos 114,00m do seu cruzamento com a Rua Siqueira Campos, estendendo-se por 3.425,86 metros lineares, até o cruzamento da Rua José Lopes Junior e Avenida José Quessada Gimenes, no bairro Pratinha, atual Vicinal Bernardino Gonçalves, neste Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adequará a infraestrutura necessária, para a finalidade que se destina.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 29 de junho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal