OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o prolongamento da Rua Capitão João Batista, com início no cruzamento da Rua Capitão João Batista com a Rua Benedito Corrêa, neste Município, estendendo-se por 850m, com 12,00m de leito carroçável, sendo 8,00m de passeio público e 4,00m de calçada (2,00m para cada lado).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adequará a infraestrutura necessária, para a finalidade que se destina.
Art. 3º As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
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Pratânia – SP, 27 de setembro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal