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LEI ORDINÁRIA Nº 848, 13 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): PROLONGAMENTO DO PERÍMETRO URBANO
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o prolongamento da Rua Henrique Zechel, no trecho localizado entre as Ruas Armando Corazza e José Quessada Gimenes, localizado no bairro Pratinha, neste Município, com perímetro total de 494,68m e área total de 2.777,058m².
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adequará a infraestrutura necessária, para a finalidade que se destina.
Art. 3º As despesas com a execução da presente correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 11 de outubro de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.