DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de vagas no quadro geral de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Direta, no Município de Pratânia/SP.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo e 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, no quadro de pessoal do Poder Executivo (Quadro “A” do Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 044/05).
Parágrafo único - As respectivas atribuições dos cargos, nível de escolaridade, carga horária e vencimento base estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação.
Pratânia, 13 de julho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal