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DECRETO Nº 21, 20 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): COVID- 19 (NOVO CORONAVÍRUS)
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
 CONSIDERANDO:
A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
O Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020;
O Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020;
O Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020;
O Decreto Estadual nº 65.635, de 16 de Abril de 2021, o qual estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida até 30 de Abril de 2021 o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.
 
Art. 2º - Ficam instituídas medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da Quarentena disposta no artigo 1º desde Decreto, observados os termos e condições da Fase 01 (Vermelha), estabelecidos no Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.
 
Art. 3º - Fica a partir de 19 de Abril de 2021 autorizadas manifestações religiosas coletivas.
Parágrafo único. A autorização acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.
 
Art. 4º - Fica a partir de 24 de Abril de 2021, excepcionalmente autorizada, o atendimento presencial ao público, em Restaurantes, Bares e Similares; Salões de Beleza e Barbearia; Atividades Culturais e Academias.
Parágrafo único. A autorização para atendimento ao público nos estabelecimentos acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.
 
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 
 
 
Pratânia – SP, 19 de Abril de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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