DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
O Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020;
O Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020;
O Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020;
O Decreto Estadual nº 65.635, de 16 de Abril de 2021, o qual estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida até 30 de Abril de 2021 o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.
Art. 2º - Ficam instituídas medidas transitórias, de caráter excepcional, no âmbito da Quarentena disposta no artigo 1º desde Decreto, observados os termos e condições da Fase 01 (Vermelha), estabelecidos no Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.
Art. 3º - Fica a partir de 19 de Abril de 2021 autorizadas manifestações religiosas coletivas.
Parágrafo único. A autorização acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.
Art. 4º - Fica a partir de 24 de Abril de 2021, excepcionalmente autorizada, o atendimento presencial ao público, em Restaurantes, Bares e Similares; Salões de Beleza e Barbearia; Atividades Culturais e Academias.
Parágrafo único. A autorização para atendimento ao público nos estabelecimentos acima observará a limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade estabelecida no Alvará de Funcionamento e todos os protocolos sanitários estabelecidos às atividades essenciais.
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 19 de Abril de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal