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DECRETO Nº 9, 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 20.840,00 (vinte mil, oitocentos e quarenta reais), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.02
08.244.0006.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.302.0007.2047
 
 
 
 
 
 
 
223
 
 
 
 
264
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
REPASSE TERCEIRO SETOR - SAÚDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
15.840,00
 
 
        Total da Transposição 20.840,00
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 20.840,00 (vinte mil, oitocentos e quarenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.02
08.243.0006.2037
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
214
 
 
 
 
245
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRIANÇA E ADOLESC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
 
5.000,00
 
 
 
 
15.840,00
 
 
        Total da Transposição 20.840,00
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais), autorizado pela Lei 808 de 27/10/2021, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.04
18.541.0005.2034
 
 
02.05
02.05.02
08.242.0006.2051
 
 
08.243.0006.2038
 
 
 
 
 
 
 
190
 
 
 
 
213
 
 
221
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROT SOCIAL ESP MÉDIA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
 
40.000,00
 
 
 
 
2.700,00
 
 
3.600,00
 
 
        Total do Remanejamento 46.300,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
02.05
02.05.01
08.244.0006.2036
 
 
 
 
 
 
 
 
41
 
 
 
 
209
212
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
 
3.3.90.36
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA DIRETORIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENT
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
 
40.000,00
 
 
 
 
2.700,00
3.600,00
 
 
        Total do Remanejamento 46.300,00
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
PRATANIA, 14 de fevereiro de 2022.
 
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7, 30 DE JANEIRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transposição no valor de R$ 22.483,73 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos)”. 30/01/2024
DECRETO Nº 54, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 891.976,89 (oitocentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos)”. 08/12/2023
DECRETO Nº 49, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 555.290,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa reais)”. 14/11/2023
DECRETO Nº 36, 12 DE SETEMBRO DE 2023 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 327.700,00 (trezentos e vinte e sete mil e setecentos reais)”. 12/09/2023
DECRETO Nº 34, 30 DE AGOSTO DE 2023 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transferência no valor de R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais)”. 30/08/2023
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