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LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
Em vigor
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, correspondente a 10% (dez por cento) à título de reposição inflacionária, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, membros do Conselho Tutelar e profissionais do magistério da rede de educação básica do Município de Pratânia/SP.
 
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a:
 
I – proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005.
 
II – proceder as alterações necessárias nas referências salariais constante na Tabela I, do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 09, de 11 de Fevereiro de 1999 (Estatuto do Magistério).
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento do Poder Executivo.
 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.
 
Pratânia, 18 de março de 2022.
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
ANEXO ÚNICO
Grau A B C D E F
Ref.            
1 15,87 16,04 16,18 16,36 16,51 16,69
2 16,04 16,18 16,36 16,51 16,69 16,85
3 16,18 16,36 16,51 16,69 16,85 17,02
4 16,36 16,51 16,69 16,85 17,02 17,18
5 16,51 16,69 16,85 17,02 17,18 17,37
6 16,69 16,85 17,02 17,18 17,37 17,53
7 16,85 17,02 17,18 17,37 17,53 17,70
8 17,02 17,18 17,37 17,53 17,70 17,89
9 17,18 17,37 17,53 17,70 17,89 18,06
10 17,37 17,53 17,70 17,89 18,06 18,26
11 17,53 17,70 17,89 18,06 18,26 18,44
12 17,70 17,89 18,06 18,26 18,44 18,62
13 17,89 18,06 18,26 18,44 18,62 18,82
14 18,06 18,26 18,44 18,62 18,82 19,00
15 18,26 18,44 18,62 18,82 19,00 19,18
 
Grau A B C D E F
Ref.            
16 18,44 18,62 18,82 19,00 19,18 19,36
17 18,62 18,82 19,00 19,18 19,36 19,56
18 18,82 19,00 19,18 19,36 19,56 19,76
19 19,00 19,18 19,36 19,56 19,76 19,95
20 19,18 19,36 19,56 19,76 19,95 20,15
21 19,36 19,56 19,76 19,95 20,15 20,37
22 19,56 19,76 19,95 20,15 20,37 20,56
23 19,76 19,95 20,15 20,37 20,56 20,77
24 19,95 20,15 20,37 20,56 20,77 20,98
25 20,15 20,37 20,56 20,77 20,98 21,18
26 20,37 20,56 20,77 20,98 21,18 21,38
27 20,56 20,77 20,98 21,18 21,38 21,65
28 20,77 20,98 21,18 21,38 21,65 21,82
29 20,98 21,18 21,38 21,65 21,82 22,04
30 21,18 21,38 21,65 21,82 22,04 22,26
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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