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LEI COMPLEMENTAR Nº 160, 19 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, correspondente a 6% (seis por cento) à título de reposição inflacionária, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e membros do conselho tutelar.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a:
I – Proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e, em adequação ao piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, reajustando para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), o vencimento base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a:
I – Proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, correspondente a 16% (dezesseis por cento) à título de reposição inflacionária, sobre os vencimentos dos profissionais do magistério da rede de educação básica municipal.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a:
I – Proceder as alterações necessárias nas referências salariais constante na Tabela I, do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 09, de 11 de fevereiro de 1999 (Estatuto do Magistério).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023.
Pratânia, 18 de janeiro de 2023.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.