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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, à título de reposição inflacionária, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, membros do conselho tutelar e profissionais do magistério da rede de educação básica municipal.
 
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, ficará autorizado o Poder Executivo Municipal a:
 
I – proceder as alterações necessárias na tabela de referências salariais constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 044, de 24 de maio de 2005.
 
II – proceder as alterações necessárias nas referências salariais constante na Tabela I, do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 09, de 11 de Fevereiro de 1999 (Estatuto do Magistério).
 
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias, previstas no orçamento municipal.
 
 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.
 
Pratânia-SP, em 27 de fevereiro de 2024.

OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
 
ANEXO ÚNICO (MAGISTÉRIO)
Grau A B C D E F
Ref.            
1 19,32 19,54 19,71 19,93 20,11 20,33
2 19,54 19,71 19,93 20,11 20,33 20,53
3 19,71 19,93 20,11 20,33 20,53 20,73
4 19,93 20,11 20,33 20,53 20,73 20,93
5 20,11 20,33 20,53 20,73 20,93 21,16
6 20,33 20,53 20,73 20,93 21,16 21,35
7 20,53 20,73 20,93 21,16 21,35 21,56
8 20,73 20,93 21,16 21,35 21,56 21,79
9 20,93 21,16 21,35 21,56 21,79 22,00
10 21,16 21,35 21,56 21,79 22,00 22,24
11 21,35 21,56 21,79 22,00 22,24 22,46
12 21,56 21,79 22,00 22,24 22,46 22,68
13 21,79 22,00 22,24 22,46 22,68 22,92
14 22,00 22,24 22,46 22,68 22,92 23,14
15 22,24 22,46 22,68 22,92 23,14 23,36
 
Grau A B C D E F
Ref.            
16 22,46 22,68 22,92 23,14 23,36 23,58
17 22,68 22,92 23,14 23,36 23,58 23,82
18 22,92 23,14 23,36 23,58 23,82 24,07
19 23,14 23,36 23,58 23,82 24,07 24,30
20 23,36 23,58 23,82 24,07 24,30 24,54
21 23,58 23,82 24,07 24,30 24,54 24,81
22 23,82 24,07 24,30 24,54 24,81 25,04
23 24,07 24,30 24,54 24,81 25,04 25,29
24 24,30 24,54 24,81 25,04 25,29 25,56
25 24,54 24,81 25,04 25,29 25,56 25,80
26 24,81 25,04 25,29 25,56 25,80 26,04
27 25,04 25,29 25,56 25,80 26,04 26,36
28 25,29 25,56 25,80 26,04 26,36 26,57
29 25,56 25,80 26,04 26,36 26,57 26,84
30 25,80 26,04 26,36 26,57 26,84 27,11
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/03/2024 na edição: 630
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, 19 DE JANEIRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS” 19/01/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 18 DE MARÇO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVIDÊNCIAS” 18/03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, 14 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14/03/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 188, 27 DE NOVEMBRO DE 2003 FIXA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DE SEUS AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/11/2003
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