OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conanda e a Lei Municipal nº 154/2002, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e da outras providências;
Considerando o resultado da ultima eleição para os cargos de Conselheiros Tutelares, ocorrida em 01.10.2023.
Considerando o §2º do artigo 139 da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)1, bem como os itens 10.22 e 10.33 do Edital nº 01/2023/CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Tutelar do Município de Pratânia, para o mandato de 10/01/2024 à 09/01/2028, pela ordem classificatória:
1º - Ana Rosa Correa da Silva, portadora do CPF nº 170. XXX.XXX -80 e RG nº 28. XXX.XXX -0;
2º - Franciele Lilian Cordeiro Ramio, portadora do CPF nº 464.XXX.XXX-79 e RG nº 45.XXX.XXX-6;
3º - Ligiele Barbosa de Oliveira Portela, portadora do CPF nº 383.XXX.XXX-60 e RG nº 45.XXX.XXX-6;
4º - Ednalva Sirlene Alves, portadora do CPF nº 308.XXX.XXX-40 e RG nº 34.XXX.XXX-5;
5º - Flávio Aparecido Barra, portador do CPF nº 452.XXX.XXX-96 e RG nº 55.XXX.XXX-5
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Pratânia/SP, 10 de janeiro de 2024.
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
1 Art. 139.
(...)
§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024