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DECRETO Nº 8, 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 08/02/2024
Assunto(s): PONTO FACULTATIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal e;
 
Considerando as festividades de Carnaval, uma festa popular tradicional, genuinamente brasileira e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam os dias 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) e 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira) estabelecidos como ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
 
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Pratânia – SP, 08 de fevereiro de 2024.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/02/2024 na edição: 614
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 41, 31 DE JULHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS” 31/07/2024
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