OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional suplementar na importância de até R$ 44.879,43 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos), destinados a efetuar a devolução/restituição ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.03 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS – FICHA 278
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 44.879,43
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pelo Superávit apurado em exercícios anteriores, referente ao saldo remanescente do Convênio nº 414/2018, recebido do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde no exercício de 2019 para aquisição de aparelho de ultrassom, acrescido dos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 44.879,43 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pratânia – SP, 28 de Maio de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal