OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso IX, artigo 78 da Lei Orgânica do Município, e:
Considerando, que há necessidade de maiores estudos para o eventual cumprimento do Decreto Municipal nº 057 de 22 de outubro de 2022, inclusive com levantamentos de outras áreas na circunscrição do Município que melhor atendam ao interesse público;
Considerando, que não foram iniciados quaisquer processos de desapropriação da área em questão declarada de utilidade pública e tampouco qualquer pagamento, e por fim, nenhum prejuízo será causado a qualquer das partes em especial ao erário;
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área descrita no art. 1.º do Decreto Municipal n.º 057 de 22 de outubro de 2021, com área total de 42.721,961 metros quadrados (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e um metros, novecentos e sessenta e um centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 20.151 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. .
Pratânia, aos, 27 de agosto de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal