OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- o que consta nos autos do Processo sob o nº 1553/1/2024, que tem por objeto pedido de providências em relação a conduta praticada pelo servidor público municipal P.C.G – RE 10860;
- a necessidade de apuração das supostas atitudes do servidor, que em tese estariam infringindo o disposto nos incisos IV e XVI do art. 182, e inciso XXI do art. 183, ambos da Lei Complementar nº 48/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais);
- que por conta destes acontecimentos torna-se imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar com a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 198 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para apurar e eventualmente responsabilizar o servidor P.C.G. – RE 10860, por em tese ter praticado conduta irregular no exercício de suas atribuições, capituladas incisos IV e XVI do art. 182, e inciso XXI do art. 183, ambos da Lei Complementar nº 48/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Art. 2º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Processante Permanente constituída pela Portaria nº 034, de 04 de setembro de 2024.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para ser concluído o presente procedimento, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada dos responsáveis.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pratânia - SP, 04 de Setembro de 2024.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal