OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo sob o n° 2315/1/2023, que tem por objeto o pedido de providências em relação a empresa OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA EPP, conforme relatado detalhadamente abaixo.
Considerando o contrato administrativo n° 15/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pratânia e a empresa Omni Concursos Públicos Ltda. EPP, assinado em 25 de abril de 2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, E DE PROVAS E TÍTULOS, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PRATANIA, conforme especificações constantes do Anexo I;
Considerando o Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial n° 08/2023, estabeleceu que os valores das taxas de inscrições seriam arrecadados em conta corrente da CONTRATADA e posteriormente, REPASSADAS AO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA EM CONTA CORRENTE INDICADA PELO MUNICÍPIO, descontados apenas os encargos cobrados pela instituição financeira referente às taxas de boletos;
Considerando que o prazo para o pagamento das inscrições encerrou-se em 21.07.2023. Ou seja, há aproximadamente 03 (três) meses;
Considerando que a empresa contratada já aplicou todas as provas, apresentou a Nota Fiscal dos serviços prestados e o relatório final contendo todos os atos do concurso, motivo pelo qual, referido concurso foi homologado em 18.09.2023;
Considerando a apresentação do relatório expedido pelo Banco com as demonstrações financeiras referentes à arrecadação das inscrições;
Considerando que a contratada efetuou parcialmente o repasse das inscrições, no montante de R$ 50.653,62 (cinquenta mil e seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), conforme comprovante de depósito realizado na data de 19/10/2023 e 31/10/2023, restando pendente o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Considerando que do ponto de vista da contabilidade pública, o recolhimento da taxa de inscrição efetuado por instituição ou empresa contratada deve, posteriormente, ser revertido integralmente à Administração, porquanto tem esta verba natureza de receita pública, que de acordo com a Súmula nº 545 do STF, não é classificada como tributo, mas como “outras receitas”. Considerando que o não repasse do valor integral arrecadado com as taxas de inscrições, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial n° 08/2023, pode acarretar na RESPONSABILIZAÇÃO da empresa Contratada, nas esferas cível, administrativa e criminal.
Considerando que a contratada foi notificada 02 (duas) vezes, nas datas de 16/10/2023 e 26/10/2023, acerca do valor devido, no qual foi dado o prazo para pagamento, entretanto não houve o cumprimento integral da obrigação por parte contratada. RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Administrativo de n° 2450/1/2023, para fins de apuração de Inexecução Contratual com a consequente aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666 de 1993, em face da empresa OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA EPP.
Art. 2° - Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e ampla defesa, a partir da publicação desta portaria, de acordo com o Art. 87, parágrafo 3º da Lei 8.666 de 1993.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e dê-se ciência. Pratânia - SP, 07 de novembro de 2023. .
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal