Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): alterações orçamentárias
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transposição no valor de R$ 21.010,01 (vinte e um mil e dez reais e um centavo), autorizado pela Lei 925 de 27/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.365.0003.2094
 
 
 
 
 
 
 
84
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB APOIO
CONSTRUÇÃO CRECHE PRATINHA - PADRÃO FDE
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
21.010,01
 
 
        Total da Transposição 21.010,01
 
Art. 2º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transposição, no valor de R$ 21.010,01 (vinte e um mil e dez reais e um centavo), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.02
02.02.02
12.365.0003.2014
 
 
 
 
 
 
 
81
 
 
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
FUNDEB APOIO
MANUTENÇÃO FUNDEB 30% - CRECHE
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
21.010,01
 
 
        Total da Transposição 21.010,01
 
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Transferência no valor de R$ 5.570,00 (cinco mil, quinhentos e setenta reais), autorizado pela Lei 925 de 27/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.01.04
04.121.0002.2083
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
23
 
 
 
48
 
 
 
 
146
 
 
 
 
266
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.36
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.47
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
 
 
 
 
 
2.000,00
 
 
 
500,00
 
 
 
 
1.070,00
 
 
 
 
2.000,00
 
 
        Total da Transferência 5.570,00
 
Art. 4º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 5.570,00 (cinco mil, quinhentos e setenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.01.04
04.121.0002.2083
 
 
02.03
02.03.01
13.392.0004.2028
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0007.2044
 
 
 
 
 
 
 
29
 
 
 
49
 
 
 
 
144
 
 
 
 
267
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
3.3.90.40
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA
SERV.TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.-PJ
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
2.000,00
 
 
 
500,00
 
 
 
 
1.070,00
 
 
 
 
2.000,00
 
 
        Total da Transferência 5.570,00
 
 
Art. 5º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 134.438,04 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos), autorizado pela Lei 925 de 27/11/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.04
04.121.0002.2083
 
 
02.05
02.05.02
08.243.0006.2038
 
 
08.244.0006.2041
 
 
02.06
02.06.01
10.302.0007.2047
 
 
 
 
 
 
 
48
 
 
 
 
229
 
 
231
 
 
 
 
274
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
3.3.50.39
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENT
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ASSITÊNCIA COMUNI
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REPASSE TERCEIRO SETOR - SAÚDE
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
15.000,00
 
 
 
 
51.338,04
 
 
3.000,00
 
 
 
 
65.100,00
 
 
        Total do Remanejamento 134.438,04
 
Art. 6º. As alterações realizadas terão cobertura dos recursos provenientes da Remanejamento, no valor de R$ 134.438,04 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quatro centavos), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.02
04.122.0002.2005
 
 
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
02.05
02.05.02
08.242.0006.2051
 
 
 
 
 
 
 
24
 
 
 
43
 
 
 
 
221
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇ
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROT SOCIAL ESP MÉDIA COMPLEXIDADE
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
15.000,00
 
 
 
94.438,04
 
 
 
 
25.000,00
 
 
        Total do Remanejamento 134.438,04
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 13 de fevereiro de 2025.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/02/2025 na edição: 815
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 64, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 783.723,10 (setecentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte e três reais e dez centavos)”. 09/12/2024
DECRETO Nº 59, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 882.937,00 (oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais)”. 08/11/2024
DECRETO Nº 55, 08 DE OUTUBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 498.580,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais)”. 08/10/2024
DECRETO Nº 51, 10 DE SETEMBRO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 515.677,00 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e sete reais)”. 10/09/2024
DECRETO Nº 45, 12 DE AGOSTO DE 2024 “Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento e Transferência no valor de R$ 290.635,00 (duzentos e noventa mil, seiscentos e trinta e cinco reais)”. 12/08/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 2, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.