Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 12/06/2025 às 16h54
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 940, 11 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 11/06/2025
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECÍFICA.
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de cestas básicas, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.05 – ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
08.244.0006.2040 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
FONTE DE RECURSOS 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS               R$ 16.000,00
 
Art. O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por Excesso de arrecadação referente a repasse recebido através da Secretaria de Desenvolvimento Social destinado ao Programa de Benefícios Eventuais, acrescido de rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
 
Art. Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
 
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Pratânia – SP, 11 de Junho de 2025.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/06/2025 na edição: 862
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 930, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE” 11/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 906, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 17/04/2024
DECRETO Nº 14, 04 DE ABRIL DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 46.860,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais)”. 04/04/2024
DECRETO Nº 32, 17 DE AGOSTO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 172.790,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e noventa reais)”. 17/08/2023
DECRETO Nº 26, 28 DE JUNHO DE 2023 “Abre o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais)”. 28/06/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 940, 11 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 940, 11 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.