OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 61.060,93 (sessenta e um mil e sessenta reais e noventa e três centavos), destinados a cobrir despesas com a folha de pagamento dos profissionais da educação da rede de educação básica municipal, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.02 – EDUCAÇÃO
02.02.01 – FUNDEB MAGISTÉRIO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – R$ 45.795,70
3.3.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 15.265,23
12.361.0003.2100 – PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (ETI)
FONTE DE RECURSOS 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 61.060,93
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será totalmente suportado pelo Excesso de Arrecadação referente aos repasses financeiros do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) efetuado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação.
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 19 de dezembro de 2025.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal