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OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, que tem por objeto pedido de providências para apuração de suposta conduta de servidoras públicas municipais; a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e:
- o pedido de prorrogação de prazo devidamente justificado, para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos;
- o disposto no parágrafo único do art. 206 da LC 48/2006
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, quando a Comissão Processante apresentará seu relatório, propondo os atos de direito e demais providências que lhe parecer de interesse público.
Art. 2.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o afastamento preventivo das servidoras, nos termos do parágrafo único do art. 206 da Lei Complementar nº 48/2006.
Art. 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia - SP, 05 de janeiro de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/01/2026 na edição: 982
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº. 12/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2021 INSTAURADO PELA PORTARIA Nº. 22 DE 16 DE JUNHO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”