OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, que tem por objeto pedido de providências para apuração de suposta conduta de servidoras públicas municipais; a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e:
- o pedido de prorrogação de prazo devidamente justificado, para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos;
- o disposto no parágrafo único do art. 206 da LC 48/2006
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, quando a Comissão Processante apresentará seu relatório, propondo os atos de direito e demais providências que lhe parecer de interesse público.
Art. 2.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o afastamento preventivo das servidoras, nos termos do parágrafo único do art. 206 da Lei Complementar nº 48/2006.
Art. 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia - SP, 05 de janeiro de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal