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PORTARIAS DP Nº 108, 29 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Licença por Falecimento
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PORTARIA DP N.º 108, DE 29 DE JUNHO DE 2026
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito, matricula nº 000182 01 55 2026 4 00026 009 0011648-22, expedido pelo Cartório de Registro Civil de São Manuel/SP apresentada pelo servidor público municipal, através do qual o servidor requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua mãe.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA REMUNERAQDA, de 08 (oito) dias, ou seja, de 06 de junho de 2026 à 13 de junho de 2026, ao servidor público municipal MARCO ANTONIO RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA NÍVEL II.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 06/06/2026, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 29 de junho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.