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Atualizado em: 21/07/2026 às 16h10
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PORTARIAS DP Nº 113, 21 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
PORTARIA DP N.º 113, DE 21 DE JULHO DE 2026
 
 
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Considerando o que consta na Certidão de Óbito, matricula nº 143073 01 55 2026 4 00011 014 0000646-47, expedido pelo Cartório de Registro Civil de Pratânia/SP apresentado pelo servidor público municipal, através do qual o servidor requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu irmão.
 
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
 
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:
 
 
                     Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA REMUNERADA, de 08 (oito) dias, ou seja, de 01 de julho de 2026 à 08 de julho de 2026, ao servidor público municipal PAULO JESSE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de MOTORISTA NÍVEL II
 
                    Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 01/07/2026, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
 
 
 
Pratânia, 21 de julho de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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