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PORTARIAS RH Nº 114, 24 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Licença por Falecimento
PORTARIA DP N.º 114, DE 23 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que consta na Certidão de Óbito, matricula nº 000182 01 55 2026 4 00026 021 0011672-20, expedido pelo Cartório de Registro Civil de São Manuel/SP apresentada pela servidora pública municipal, através do qual a servidora requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai. Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela, Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA REMUNERADA, de 08 (oito) dias, ou seja, de 29 de junho de 2026 à 06 de julho de 2026, a servidora pública municipal TAMIRES GABRIELA FELIX PINTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de MONITOR DE CRECHE. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 29/06/2026, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.