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LEI ORDINÁRIA Nº 965, 23 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 23/06/2026
Assunto(s): AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inscrição da Diretoria Municipal de Educação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, em atendimento às disposições da Portaria FNDE nº 807, de 22 de dezembro de 2022, da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, e demais normas aplicáveis.
 
§ 1º A inscrição de que trata o caput destina-se exclusivamente à operacionalização, gestão, movimentação e execução dos recursos vinculados à educação pública municipal, especialmente aqueles relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
 
§ 2º A inscrição no CNPJ não implica criação de nova pessoa jurídica, permanecendo a Diretoria Municipal de Educação integrante da estrutura administrativa do Município de Pratânia.
 
Art. 2º A administração, gestão e atualização cadastral do CNPJ serão de responsabilidade do titular da Diretoria Municipal de Educação ou de servidor formalmente designado pelo Prefeito Municipal.
 
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Educação autorizada a praticar os atos necessários perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituições financeiras, órgãos federais, estaduais e demais entidades competentes para cumprimento das exigências legais relacionadas ao CNPJ instituído na forma desta Lei.
 
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Pratânia – SP, 23 de junho de 2026.
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/06/2026 na edição: 1079
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, 19 DE MAIO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 19/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 823, 10 DE MARÇO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRATÂNIA/SP E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO ELEITORAL DA 129ª ZONA ELEITORAL – SÃO MANUEL, VISANDO AO CADASTRAMENTO DE ENTIDADE PARCEIRA APTA A PRESTAR APOIO À POPULAÇÃO NO ACESSO AOS SERVIÇOS DIGITAIS OFERTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PAULISTA”. 10/03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 11 DE OUTUBRO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR PELO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/10/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 25 DE AGOSTO DE 2016 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO IMÓVEIS URBANOS AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO AO CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/08/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 30 DE JUNHO DE 2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/06/2016
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