OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a inscrição da Diretoria Municipal de Educação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, em atendimento às disposições da Portaria FNDE nº 807, de 22 de dezembro de 2022, da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, e demais normas aplicáveis.
§ 1º A inscrição de que trata o caput destina-se exclusivamente à operacionalização, gestão, movimentação e execução dos recursos vinculados à educação pública municipal, especialmente aqueles relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
§ 2º A inscrição no CNPJ não implica criação de nova pessoa jurídica, permanecendo a Diretoria Municipal de Educação integrante da estrutura administrativa do Município de Pratânia.
Art. 2º A administração, gestão e atualização cadastral do CNPJ serão de responsabilidade do titular da Diretoria Municipal de Educação ou de servidor formalmente designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Educação autorizada a praticar os atos necessários perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituições financeiras, órgãos federais, estaduais e demais entidades competentes para cumprimento das exigências legais relacionadas ao CNPJ instituído na forma desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia – SP, 23 de junho de 2026.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal