PORTARIA DP N° 142, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADEMIR LUIS CORRÊA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo n° 2168/1/2026 de 25/09/2026 através do qual foi requerida a prorrogação da licença por motivo de doença em pessoa da família,
Considerando ainda, que o artigo 126, da Lei Complementar n° 48/06 de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família,
Considerando também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, de 30 (trinta) dias, ou seja, de 26 de setembro de 2026 a 25 de outubro de 2026, a servidora municipal
ALANA CRISTINA DE OLIVEIRA VELOZO, ocupante do cargo de provimento efetivo de
FISCAL TRIBUTÁRIO.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, conforme artigo 128 da Lei Complementar 48/06.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 26/09/2026, mediante registro e publicação, devendo cópia da mesma a ser entregue ao servidor para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 01 de outubro de 2026.
ADEMIR LUIS CORRÊA
Prefeito Municipal