Competência
A Diretoria de Obras e Serviços Urbanos é responsável por supervisionar e orientar o planejamento, estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano.
Orientação sobre a programação das obras públicas, elaborar, implantar os planos de fiscalização de obras particulares, fiscalizando a execução das obras e serviços contratados; emitir alvarás, conceder os certificados de baixa e de “habite – se”, fiscalização das aplicações de normas técnicas urbanísticas.
– Desenvolver projetos para execução de obras urbanística
– Abertura de estradas, ruas e avenidas, pavimentação e serviços correlatos de vias.
– Drenagem de águas pluviais e manutenção de obras.