DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
I. A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
II. O Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020;
III. O Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020;
IV. O Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020;
V. O Decreto Estadual nº 65.502, de 05 de Fevereiro de 2021, o qual estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida até 07 de Março de 2021 o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições normativas constantes do Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 08 de Fevereiro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal