DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 188/1/2021, que tem por objeto pedido de providências contra a conduta de servidora pública municipal; a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e:
- o pedido de prorrogação de prazo devidamente justificado, para conclusão dos trabalhos de apuração dos fatos;
- o disposto no art. 2º da Portaria nº 16 de 26 de março de 2021 e o disposto no parágrafo único do art. 206 da LC 48/2006
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, quando a Comissão de Inquérito apresentará seu relatório, propondo os atos de direito e demais providências que lhe parecer de interesse público.
Art. 2.º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o afastamento preventivo da servidora JOVARDINA PEDRO PEDROSO, nos termos do parágrafo único do art. 206 da Lei Complementar nº 48/2006.
Art. 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e dê-se ciência.
Pratânia - SP, 25 de maio de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal